Nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), os beneficiários da pensão militar (da Lei nº 3.765/1960) têm direito a integralidade (desde 03.12.1993) e a paridade (desde 04.05.1960). Os beneficiários de pensões especiais de ex-combatentes e de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai e da revolução arceana, não têm direito à integralidade, mas a paridade, de certo modo, se aplica a eles, pois suas pensões são reajustadas junto com os reajustes da remuneração dos militares da ativa das Forças Armadas. Se bem entendi, o seu falecido pai não era militar das Forças Armadas, mas sim da Polícia do antigo Estado da Guanabara. Sendo assim, me parece que a Senhora é beneficiária de pensão de policial. Se assim for, as regras (integralidade ou não integralidade e paridade ou não paridade) devem ser buscadas na legislação que rege a sua pensão.
Parabéns pelo ótimo artigo! Trabalho no setor que cuida de pensões, no Exército, e por vezes enfrentamos esse problema. A Lei 3765/60, que trata de pensão militar, foi modificada pela Lei 13954/19, com o que passou a incluir, na primeira ordem de prioridade, junto com o cônjuge (além de outros), a "pessoa separada de fato" que recebia, do instituidor, pensão alimentícia judicialmente arbitrada. Por vezes ocorre de apresentarem-se companheiro (a) e viúvo (a) pleiteando a mesma e única pensão, apresentando certidão de casamento (sem averbação de separação judicial ou divórcio) e, por exemplo, escritura pública de união estável. Como resolver a questão, se os interessados não regularizaram (formalmente) sua situação? A escritura pública de união estável ou a sentença declaratória dessa união seria suficiente para comprovar a separação de fato? E se a união estável se deu mediante fraude? A situação anterior à Lei 13954/19 era ainda pior: não permitia que separados de fato e companheiros partilhassem a pensão, e, caso viesse alguém alegando estado de viuvez (com certidão de casamento) e outro alguém alegando união estável (escritura pública etc), não se perquiria da possibilidade de ter havido separação de fato: a (o) companheira (o) era sumariamente afastada (o), e o resultado - judicialização da questão.